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Não. O preço é exatamente o da tabela da operadora. A remuneração da corretora vem da própria operadora, em forma de comissão sobre o contrato, e não é um valor somado à sua mensalidade. Na prática, você passa a ter alguém do seu lado durante toda a vigência sem pagar nada a mais por isso.
A operadora só pode te oferecer os produtos dela. A gente compara produtos de operadoras diferentes, testa se a rede credenciada cobre os hospitais, laboratórios e médicos que você já usa, e coloca as opções lado a lado antes de você assinar.
Depois da contratação, viramos seu canal único: reembolso, autorização de procedimento, segunda via de boleto, carteirinha, inclusão de dependente e negociação de renovação passam pela gente, não por central de atendimento.
Você informa quem vai entrar no plano e as idades, a cidade, o tipo de contratação possível no seu caso, os hospitais e laboratórios que não podem faltar e se prefere enfermaria ou apartamento.
Com isso, cruzamos as tabelas vigentes com a rede credenciada de cada operadora e devolvemos um comparativo com as opções que realmente atendem esse perfil. Não é a lista do mais barato pro mais caro, é a lista do que resolve.
É o contrário: o pós-venda é o principal motivo de existir uma corretora. Boleto, carteirinha, autorização de procedimento, reembolso, inclusão e exclusão de vida, dúvida sobre carência e reajuste na renovação são todos com o seu concierge, com solicitação aberta no mesmo dia.
Em plano de saúde, trabalhamos com nomes como Bradesco Saúde, SulAmérica, Amil, NotreDame, Porto Saúde, Hapvida, Unimed e Omint. Em seguro de vida, com Azos, MAG, Allianz, Zurich, Icatu, Coris, Porto Seguro e Bradesco Seguros.
Trabalhar com várias é justamente o que permite recomendar pelo seu perfil, e não pelo que a gente tem pra vender.
Peça o comparativo. A gente entrega as opções lado a lado com rede, carência, acomodação, abrangência e valor, e explica por que uma foi recomendada pro seu caso. Se a justificativa não fizer sentido pra você, ela não serve.
Recomendação boa é a que você consegue conferir, não a que você precisa aceitar.
O ponto de partida não é o preço, é a pergunta "onde eu quero ser atendido". Liste os hospitais, laboratórios e médicos que você usa ou faria questão de usar, defina a abrangência que precisa (municipal, estadual ou nacional) e a acomodação (enfermaria ou apartamento).
Só depois disso o preço passa a fazer sentido, porque aí você está comparando planos que resolvem o mesmo problema. Comparar preço antes de definir rede é como comparar aluguel sem olhar o bairro.
Confira hospital por hospital, nunca pelo nome da operadora. Um mesmo hospital pode atender um produto da operadora e não atender outro produto da mesma operadora.
Verifique também se a cobertura naquele hospital é completa ou apenas pronto-socorro, se os laboratórios que você usa estão na rede e como fica o atendimento de urgência fora da sua região. Vale saber que a operadora pode descredenciar hospital, mas pela Lei 9.656/98 precisa substituir por outro equivalente e comunicar com 30 dias de antecedência.
Não. Hospital de marca forte puxa bastante o preço, e muitas vezes entra no contrato só como pronto-socorro, sem internação eletiva. Se você não vai usar aquele hospital na prática, está pagando por um nome na lista.
Costuma render mais um plano com rede sólida nos lugares onde você realmente vai do que um plano caro por causa de um único endereço famoso.
Olhe primeiro a abrangência do contrato, que define geograficamente onde ele vale, e depois a densidade da rede naquela região específica. Um plano nacional com rede fraca na sua cidade resolve menos no dia a dia do que um regional com rede forte.
Pra quem viaja muito a trabalho ou tem filho estudando em outro estado, a abrangência maior passa a pesar mais do que a densidade local.
Na prática, quatro variáveis: rede credenciada, tipo de contratação disponível pra você, acomodação e forma de reajuste. A coparticipação entra como quinta, porque muda bastante a mensalidade de quem usa pouco.
Quem decide só pela mensalidade quase sempre descobre o custo real na primeira vez que precisa usar, ou no primeiro reajuste.
É um valor que você paga por evento utilizado, normalmente um percentual ou valor fixo por consulta e exame, em troca de uma mensalidade menor.
Compensa pra quem usa o plano pouco e de forma previsível. Não compensa pra quem faz acompanhamento contínuo, terapias recorrentes ou tem criança pequena em casa. Pela Resolução CONSU nº 8/1998, a coparticipação não pode ser tão alta a ponto de significar o custeio integral do procedimento pelo beneficiário.
Na cobertura médica, não: o tratamento é o mesmo. A diferença está no tipo de quarto durante internação e no preço, que costuma ser bastante sensível a esse item.
Quando o orçamento aperta, trocar apartamento por enfermaria é um dos ajustes que mais reduz mensalidade sem mexer na rede credenciada, que é o que realmente importa na hora de usar.
O coletivo por adesão é contratado através de uma entidade de classe, sindicato ou associação profissional, e exige comprovação de vínculo com a categoria, como diploma ou registro em conselho. O empresarial é contratado por um CNPJ, para sócios e funcionários, com comprovação de vínculo com a empresa.
Os dois são contratos coletivos, então o reajuste anual não segue o teto da ANS: ele é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante.
É contratado direto por pessoa física, sem CNPJ e sem vínculo com entidade. A vantagem está na proteção contratual: o reajuste anual é limitado por um teto que a ANS divulga todo ano, e a operadora só pode rescindir o contrato por fraude ou por inadimplência de 60 dias, consecutivos ou não, dentro de 12 meses, com notificação até o 50º dia.
A desvantagem está na oferta. Várias operadoras reduziram ou pararam de comercializar essa modalidade, então o leque é menor e o preço de entrada costuma ser mais alto que o de um coletivo equivalente.
É o coletivo empresarial na faixa de menor porte. A maioria das operadoras trabalha a partir de 2 vidas, exigindo CNPJ ativo e comprovação de vínculo dos beneficiários. O atrativo é o preço de entrada, normalmente abaixo do individual para o mesmo padrão de rede.
O ponto de atenção é o reajuste. Em contratos coletivos com menos de 30 vidas, a ANS obriga a operadora a reunir todos esses contratos num único agrupamento e aplicar um percentual único a todos eles, o chamado pool de risco. Ou seja, o seu reajuste não depende apenas do uso da sua empresa.
Em geral sim, desde que o CNPJ esteja ativo. A maior parte das operadoras aceita MEI, algumas exigindo tempo mínimo de abertura da empresa ou comprovação de atividade.
As exigências variam bastante de uma operadora para outra, e é exatamente esse tipo de detalhe que a gente confere antes de montar a proposta, pra você não descobrir um impedimento depois de já ter escolhido o plano.
Depende do porte do contrato. Em contratos com 30 ou mais beneficiários, quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato ou da data de admissão não cumpre carência.
Abaixo de 30 vidas, a operadora pode exigir carência, mas boa parte delas trabalha com redução ou isenção comercial, e quem já tem plano ativo frequentemente consegue aproveitar o tempo já cumprido. Esse é um dos pontos que mais varia entre operadoras.
Sim, e o desenho muda conforme a composição. Família com criança pequena tende a usar muito pediatria e pronto-socorro, então coparticipação alta costuma sair cara no fim do mês. Família com gestante precisa olhar com atenção a carência de parto a termo, que pode chegar a 300 dias.
Já um casal sem filhos às vezes ganha mais reduzindo a acomodação e mantendo uma rede forte, que é o inverso do que costuma ser oferecido.
Bastante, porque é a profissão que abre a porta do coletivo por adesão. Advogados, engenheiros, médicos, contadores, profissionais de TI, servidores e várias outras categorias têm entidades de classe com convênios que dão acesso a produtos indisponíveis para pessoa física comum, com frequência em condição melhor.
Por isso a primeira pergunta de uma boa simulação é o que você faz, e não quanto você quer pagar.
Costuma ter. Servidores e sindicalizados normalmente acessam planos coletivos por adesão negociados pela entidade, com tabelas próprias.
Vale comparar tanto o plano oferecido pelo órgão ou sindicato quanto as opções de mercado, porque nem sempre a condição da entidade é a melhor disponível para o perfil da sua família. É uma comparação simples de fazer e que muita gente pula.
Carência é o tempo entre a assinatura do contrato e o direito de usar cada cobertura. A Lei 9.656/98 fixa os tetos: 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias em geral, 300 dias para parto a termo e até 24 meses para doenças e lesões preexistentes declaradas.
Esses são limites máximos. A operadora pode oferecer prazos menores, e negociar isso é parte do trabalho da corretora.
Na maioria dos casos sim, pela portabilidade de carências. É preciso estar com as mensalidades em dia, ter cumprido o prazo mínimo de permanência e escolher um plano de destino compatível em faixa de preço.
O prazo mínimo é de 2 anos na primeira portabilidade, 3 anos se você cumpriu cobertura parcial temporária, e 1 ano nas portabilidades seguintes. Não existe mais janela de aniversário: pode ser feita a qualquer momento. E em situações como demissão, aposentadoria, morte do titular ou cancelamento do plano coletivo, o prazo de permanência é dispensado.
Cobertura Parcial Temporária é o que a operadora pode aplicar quando você declara uma doença ou lesão preexistente. Por até 24 meses, ficam suspensos apenas os procedimentos de alta complexidade, os leitos de alta tecnologia como UTI e as cirurgias ligados diretamente àquela condição declarada.
Consultas, exames simples e atendimento de urgência e emergência seguem cobertos normalmente durante esse período. CPT não é o mesmo que ficar sem plano.
Precisa, na declaração de saúde do ingresso. Declarar leva, no máximo, a uma CPT de 24 meses para aquela condição específica.
Omitir é bem pior: se a operadora identificar depois, pode alegar fraude e buscar a rescisão do contrato, e o risco é ficar sem plano exatamente quando você mais precisa dele. Você tem direito a preencher a declaração com orientação de um médico e, se for médico indicado pela operadora, sem custo pra você.
Depende do tipo de contrato. No individual ou familiar, o reajuste anual é limitado por um teto que a ANS divulga todo ano e vale para o mercado inteiro.
Nos coletivos, empresarial ou por adesão, não existe teto: o percentual vem da variação de custos médico-hospitalares combinada com a sinistralidade do contrato, que é a relação entre o que a operadora gastou e o que recebeu. Em coletivos com menos de 30 vidas, o cálculo é feito por agrupamento, com percentual único para todos aqueles contratos.
É um reajuste separado do anual, aplicado quando o beneficiário muda de faixa. A ANS define 10 faixas, sendo a última a partir dos 59 anos. O valor da última faixa não pode ser mais de seis vezes o da primeira, e a variação acumulada das quatro últimas faixas não pode superar a das sete primeiras.
Pelo Estatuto do Idoso, não há mais reajuste por mudança de idade depois dos 60 anos.
A ANS fixa prazos máximos de atendimento: urgência e emergência é imediato, consulta básica em até 7 dias úteis, consulta com especialista em até 14 dias úteis, e procedimentos de alta complexidade e internação eletiva em até 21 dias úteis.
Se a operadora estourar o prazo, isso é descumprimento e pode ser levado à ANS. É um dos casos em que ter uma corretora acompanhando costuma resolver bem mais rápido do que abrir protocolo sozinho.
Desde a Lei 14.454/2022, o rol passou a ser exemplificativo e não taxativo. Tratamentos fora dele podem ser cobertos quando existe comprovação de eficácia baseada em evidência científica com recomendação de órgão técnico reconhecido, ou recomendação de organismos de avaliação de tecnologia em saúde reconhecidos internacionalmente.
Cada caso é analisado individualmente, e a negativa precisa ser fundamentada por escrito pela operadora. Guarde sempre essa justificativa.
São coisas diferentes. O plano de saúde paga o tratamento. O seguro de vida paga dinheiro à sua família, ou a você mesmo em algumas coberturas, quando acontece algo que interrompe ou compromete a sua renda.
Um cobre a conta do hospital. O outro cobre o buraco no orçamento de casa que o hospital não resolve: aluguel, escola, financiamento, dia a dia.
O caminho mais usado é partir da sua renda anual multiplicada por quantos anos você quer que a família fique protegida, somando as dívidas que ficariam pra trás, como financiamento imobiliário, e despesas previsíveis, como o estudo dos filhos.
Não existe número mágico. Existe o número que mantém o padrão de vida da sua família pelo tempo que você definir.
As coberturas mais contratadas são invalidez permanente por acidente, invalidez funcional permanente por doença, diagnóstico de doenças graves, que antecipa parte do capital ainda em vida, e assistência funeral. Muitas apólices trazem ainda diária por internação e assistências de rotina.
A cobertura de doenças graves é a que mais gente descobre tarde que faz diferença, porque ela paga no diagnóstico, no momento em que a renda cai e as despesas sobem.
A cobertura por acidente normalmente vale desde o início da vigência. Para morte natural e algumas coberturas por doença, as seguradoras aplicam carências que variam de produto para produto.
O suicídio tem regra própria no Código Civil: não há cobertura nos dois primeiros anos de vigência do contrato.
Ajuda, mas tem uma fragilidade estrutural: ele acaba quando o vínculo acaba. Se você sair, for demitido ou trocar de emprego, a cobertura vai junto, e você vai recontratar mais velho e às vezes com alguma condição de saúde que não tinha antes.
Por isso o seguro em grupo da empresa costuma funcionar melhor como complemento de uma apólice individual do que como proteção única.
Na maioria dos casos, não. Para capitais menores, a contratação é feita apenas com declaração pessoal de saúde. Acima de determinados valores, que variam por seguradora, pode haver exigência de exames ou questionário mais detalhado.
Como no plano de saúde, omitir informação na declaração é o que mais gera dor de cabeça depois, na hora do sinistro. Declarar corretamente protege quem fica.
Manda pra gente. Um concierge Ziba responde no mesmo dia, sem compromisso de contratar nada.
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